A Associação dos Inquilinos do Norte de Portugal (AINP) promoveu no passado dia 12 de Outubro, uma Conferência/Debate sobre a “ Nova Lei das Rendas”, aprovada pela Assembleia da República em Agosto do ano corrente. A Lei aprovada, vai entrar em vigor a partir do dia 12 de Novembro.

Esta Conferência debateu as seguintes questões no contexto da Nova Lei: “ Que Implicações Legais, Jurídicas, Sociais e Económicas, a Nova Lei vai ter, no Futuro dos Inquilinos”.

 

Nesta Conferência foram Oradores os seguintes Convidados:

. Professor Mário Frota: Presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo.

. Dr. Pedro Carvalho: Vereador da CDU, na Câmara Municipal do Porto.

. Dr. José Luís Carneiro: Presidente da Federação Distrital do Porto do Partido Socialista.

. Dr. José Castro: Deputado do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal do Porto

. Dr. Romão Lavadinho: Presidente da AIL

 

Os Oradores Convidados nas suas intervenções foram unânimes em considerar esta Lei, como um atentado social aos direitos dos cidadãos e em particular aos direitos dos Inquilinos. Para além disso, o Presidente da AIL, considerou também que em alguns aspectos a referida Lei está ferida de inconstitucional, uma vez que:

 

  1. É um diploma virado quase em exclusivo para acabar em cinco anos com os contratos de arrendamento celebrados antes de 1990.

  2. Não garante direitos aos inquilinos ganhos ao longo de mais de 150 anos de história.

  3. Não cumpre o disposto no artigo 65º da Constituição da República o qual garante a todos os portuguese o direito a uma habitação condigna.

  4. Altera o prazo dos contratos livremente estabelecidos no quadro legal vigente, violando grosseiramente a confiança jurídica.

  5. Permite o despejo indiscriminado de inquilinos sem as devidas garantias de representação e defesa.

 

  1. Impõe um mecanismo de actualização de rendas que originará valores incomportáveis para muitos inquilinos sem que estejam estabelecidos os apoios sociais adequados e necessários.

  2. Ignora o estado de conservação das casas e as obras realizadas pelos inquilinos.

  3. Permite a facilitação dos despejos quando o senhorio pretender a casa para sua habitação própria ou dos filhos.

  4. Permite o despejo dos inquilinos quando o senhorio alegar querer realizar obras profundas na casa ou no prédio.

Para além das questões atrás mencionadas e com as quais, a AINP se identifica totalmente, foi também referido, que para abordar os aspectos, considerados inconstitucionais, pelas duas Associações (AIL e AINP), foram já realizadas reuniões com os Grupos Parlamentares do Partido Socialista, do Partido Comunista, do Bloco de Esquerda e do Partido os Verdes no sentido de os sensibilizar para suscitarem a sua inconstitucionalidade, não tendo sido obtido qualquer garantia da sua concretização.

Independentemente de qualquer acção dos Partidos, vamos trabalhar em parceria (AIL e AINP), no sentido de preparar a necessária argumentação jurídica e social, para suscitar a intervenção do Sr. Provedor de Justiça e/ou da Sra. Procuradora-Geral da Republica junto do Tribunal Constitucional.

 

 

 

 

 

Esta “Nova Lei” contém ainda alguns aspectos Legais e jurídicos, que consideramos também perigosos para as relações futuras entre inquilinos/senhorios, nomeadamente os seguintes:

 

  1. Retirada dos tribunais a decisão de despejo passando para o “BNA” o que nos parece completamente errado e por isso o contestámos, porque defendemos que devem ser os tribunais a resolver os conflitos entre as partes e não os privados.

  2. Tal retirada vai permitir o despejo dos inquilinos que por motivos de falta de recursos financeiros para pagarem as rendas resultantes da imposição desta Lei, num prazo de 3 meses sem ter em conta as razões que levaram ao incumprimento.

  3. Já o tratamento é completamente diverso, logo socialmente injusto, da aplicação de sanções aos proprietários que não cumprem com as suas obrigações, sendo o mais gritante exemplo disso a falta de manutenção e conservação continuadas no património edificado que ao longo de décadas nunca foram realizadas. De notar que a responsabilidade não é exclusiva, dos senhorios, mas principalmente do Governo e das Câmaras Municipais que não aplicaram a Lei vigente.

A nova legislação é também e sobretudo um atentado aos direitos sociais dos cidadãos e dos inquilinos, tendo em conta o seguinte:

  1. Consideramos que se está perante um retrocesso civilizacional, não apenas pela retirada de direitos constitucionais, mas também, pela eliminação e redução de direitos sociais que, do nosso ponto de vista, são ainda mais importantes, porquanto uma habitação condigna, é fundamental para o equilíbrio psicológico, emocional e social das famílias.

  2. A aplicação desta Lei, em particular com a brutal actualização das rendas prevista, vai pôr em causa a estabilidade das famílias de mais baixos recursos financeiros, de idade mais avançada, de saúde mais debilitada, ou de deficiência mais acentuada, num quadro quer de aumentos indiscriminados nos impostos, de preços nos medicamentos, nos transportes, na eletricidade, no gás, na água, e em muitos outros bens e serviços, quer de redução de salários e de pensões, que serão a causa de uma situação insuportável para a maioria das 255 mil famílias com contratos anteriores a 1990.

  3. Realçamos, igualmente, que quanto ao arrendamento não habitacional o panorama poderá ser igualmente dramático para as PMES, associações, clubes, etc., porque serão ainda mais penalizadas face aos mecanismos previstos, resultando encerramentos de actividades económicas e sociais, o aumento do desemprego, menor actividade económica e o aumento de espaços devolutos e da insegurança.

  4. As implicações económicas são mais que evidentes, depauperando ainda mais a nossa já débil economia.

 

 

 

Em conclusão, a Lei aprovada e que entrará em vigor em 12 de Novembro de 2012, é uma autêntica e incontestada Lei dos Despejos.

 

 

 

 

 

A Associação dos Inquilinos do Norte de Portugal em parceria com a Associação dos Inquilinos Lisbonenses, propõe-se trabalhar no quadro dos seguintes objectivos:

  1. Junto do Provedor de Justiça e/ou do Procurador-Geral no sentido de solicitar a sua intervenção junto do Tribunal Constitucional, para além dos tribunais nos casos concretos;

 

  1. Propor aos inquilinos que recebam notificação de despejo pela aplicação da Lei, alteração de contrato ou aumento do valor da renda, que se devem dirigir de imediato à AINP e AIL.

 

  1. Negociar com o senhorio a continuidade do contrato por tempo indeterminado e não o seu termo ao fim de cinco anos.

 

  1. Se o inquilino for notificado de despejo por obras profundas ou demolição, deve:

 

  1. Exigir a definição do conceito de obras profundas, se a sua casa estiver em bom estado de conservação e se for o prédio no seu conjunto que necessita de obras de conservação;

 

  1. Não aceitar qualquer indemnização sem previamente analisar as diversas.

 

  1. Recorrer ao tribunal afirmando que o despejo não pode ser concretizado apenas na base da letra da Lei mas o julgador deverá ter em conta a situação social do agregado familiar, o seu rendimento e a situação de emprego/desemprego.

 

 

  1. No caso de o Tribunal aplicar a Lei o inquilino deve dirigir-se ao Governo Central ou à respetiva Câmara Municipal, exigindo o realojamento por incapacidade financeira para cumprir os seus compromissos enquanto inquilino.

  2. Nestas circunstâncias estaremos disponíveis para acompanhar os inquilinos que estejam nesta situação de despejo por não poderem cumprir os seus compromissos.

 

Após o que foi referido, afirmamos que a Lei agora aprovada e, promulgada pelo Presidente da República é uma Lei de Despejos, perdendo os inquilinos todos os direitos, e sem paralelo nos últimos 150 anos. Estamos perante um dos maiores retrocessos da história da Humanidade em relação à habitação com direitos.

 

Não se trata apenas de despejos de inquilinos, mas das condições inumanas que viveram durante os últimos cinquenta anos, pela degradação do património edificado sem que os senhorios e o Estado Central e Local tivessem intervindo de acordo com a Lei em vigor.

Após todos estes anos a viver em casas degradadas, embora alguns inquilinos tenham procedido à sua manutenção, vêem-se na contingência de serem despejados pelo facto de não terem recursos financeiros para o pagamento das novas rendas que os senhorios com base na nova Lei poderão aplicar.

 

Depois da promulgação e entrada em vigor da Lei, resta-nos procurar sensibilizar os Tribunais e consequentemente o Juiz que julgará o processo de despejo para que tenham em consideração não apenas a letra da Lei mas as condições sociais e económicas, das famílias e também das diversas atividades económicas e sociais, arrendamento não habitacional.

Realçamos que estamos a tratar de pessoas e também de entidades e instituições que promovem o emprego e cujos princípios constitucionais devem ser respeitados os quais servem de base ao nosso Estado de Direito, em especial o “Principio Fundamental do direito e acesso à habitação”.

 

Por tudo isto, as mais diversas formas de luta contra a aplicação da Lei vão continuar a ser desenvolvidas, pela Associação dos Inquilinos do Norte de Portugal e pela Associação dos Inquilinos Lisbonenses, através do esclarecimento e da denúncia pública.

 

 

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