A Associação Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal (AICNP) não pode deixar de lamentar a forma socialmente muito pouco sensível como o Governo aborda o problema da habitação e se propõe solucioná-lo.

As medidas propostas pelo Governo, para além de estarem desfasadas da realidade económica e social dos portugueses, aceleraram a crise da habitação que vivemos e são ideologicamente ultraliberais contribuindo para desregular ainda mais o mercado e reduzir a resposta pública ao problema da habitação. Em vez disso, oferece aos privados a possibilidade de negociar de forma vantajosa e subsidiada com essa carência social de habitação.

Mais uma vez, o Governo não assume a responsabilidade, que o Artigo 65:º da Constituição da República Portuguesa lhe impões de garantir a todos uma habitação condigna.

Só quem desconhece ou de todo se não preocupa com os problemas de quem não tem habitação, pode propor solucioná-los apoiando rendas até 2.300,00 € mensais ou a aquisição de casa própria por preço até 648.000,00 €.

O português medio, que ganha cerca de 1.500,00 € brutos mensais, não tem capacidade sequer para pagar renda de 500 ou 600 euros mensais (superior à taxa de esforço de 40% sugerida nas medidas do Governo), nem para comprar casa por 100 ou 150 mil euros.

Por outro lado, se a preocupação do Governo fosse apoiar o direito a uma habitação condigna, usaria as verbas que afeta ao financiamento bancário para aquisição de casa própria até 648.000,00 €, para subsidiar os jovens que necessitam de arrendar casa, mas não a encontram pelo preço que têm possibilidades de pagar.

Mas e sobretudo, o pacote financeiro necessário para as medidas que o Governo anunciou para ajudar até à classe média muito alta, poderá e deverá ser investido na construção pública e cooperativa com vista a lograr encontrar solução viável e definitiva para quantos necessitam e desesperam por uma habitação.

Não podemos também deixar de criticar a medida de venda de património público, claramente destinado à especulação.

Por último insistimos na necessidade de rever a Legislação sobre o arrendamento urbano, por forma que esta permita também a celebração de contratos de arrendamento estáveis, isto é, não livremente denunciáveis pelo senhorio.

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