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INQUILINOS

Rendas antigas (anteriores a 1990) ficam congeladas mais um ano

Rendas em causa só poderão ser atualizadas sem entraves a partir de 2023, segundo uma medida incluída na proposta de OE2022.


Os contratos de arrendamento antigos, anteriores a 1990, vão permanecer inalterados por mais um ano, ou seja, só poderão ser atualizados sem entraves a partir de 2023, segundo uma medida incluída na proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), entregue pelo Governo no Parlamento esta segunda-feira (11 de outubro de 2021).


Significa isto que o Governo decide prorrogar por mais um ano o período transitório fixado na lei das rendas e durante o qual os valores não poderão ser atualizados além dos limites legais, escreve o Jornal de Negócios. Na prática, só em 2023 é que se verificará a entrada em vigor plena da lei dos arrendamentos, relativamente aos contratos com rendas antigas.

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