Por proposta do Governo a Assembleia da República aprovou o Decreto-Lei n.º 100/XIV de 22 de dezembro, que prolonga a suspensão e denuncia dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, por parte dos senhorios até junho de 2021.

Esta situação tem em conta as dificuldades económicas, devido à Pandemia que afeta uma grande parte dos inquilinos habitacionais e comerciais.

Este decreto agora aprovado é excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da PANDEMIA.

A suspensão dos contratos de arrendamento, habitacionais e não habitacionais, vão continuar até junho de 2021, face ao período de difícil situação económica causa pela pandemia da Covid-19. O Governo aprovou esta medida em março e prolongou-a, depois, até ao final do ano, e propõe agora dar-lhe continuidade no próximo ano.

“Foi aprovada a proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia”

O regime proposto, explica o Governo, procura alargar o período de suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento, bem como introduzir-lhe alguns aperfeiçoamentos, sendo certo que o regime previsto não prejudica o regular pagamento das rendas”

Para mais informações consulte os serviços jurídicos da Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal.

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