1. AS FAMÍLIAS VÃO TER 12 MESES A CONTAR DE JUNHO DE 2020 PARA PAGAR AS RENDAS EM ATRASO. A MORATÓRIA ESTABELECE QUE PARA ACEDER A ESTA GARANTIA E NECESSÁRIO UMA QUEBRA DE RENDIMENTO DO AGREGADO FAMILIAR DE MAIS DE 20%
  2. O PAGAMENTO SERÁ FEITO EM PRESTAÇÕES MENSAIS NÃO INFERIORES A UM DUODÉCIMO DO MONTANTE TOTAL PAGO JUNTAMENTE COM A RENDA DE CADA MÊS.
  3. ESTÁ AINDA PREVISTO UM EMPRÉSTIMO AS FAMÍLIAS QUE NÃO PODEREM PAGAR MESMO ASSIM AS RENDAS, ATRAVÉS DO IHRU
  4. COMO FAZER PROVA. VAI SER REGULAMENTADO NA PROPOSTA DE LEI QUE O GOVERNO VAI LEVAR À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA QUINTA FEIRA, 2 ABRIL

NOTA: PARA FICAR DEVIDAMENTE INFORMADO VEJA AQUI A LEI

PARA ALÉM DISSO OS DESPEJOS ESTÃO PROIBIDOS DURANTE O PERÍODO DE EMERGÊNCIA EM PRINCÍPIO ATÉ FINAL DO MÊS DE JUNHO, BEM COMO A DENUNCIA DOS CONTRATOS QUE ACABEM NO MESMO PERÍODO.

A Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal, embora com as instalações encerradas, continua disponível para apoiar os inquilinos, através dos contactos:

961101245 - 961100804 – 933409304 – mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

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