A Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano, aprovou hoje, dia 08/05/2014, o terceiro relatório relativo à sua atividade, ou seja, à Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano estabelecida pela lei nº31/2012 de 14 de Agosto e demais legislação complementar.

O relatório em causa foi aprovado com 2 votos desfavoráveis (AIL e ALP) e 1 abstenção (CCP).

O relatório versa unicamente sobre a matéria relativa ao arrendamento habitacional anterior a 1990 e reflete, apenas, o consenso das entidades envolvidas relativas a algumas das alterações propostas pela Associação dos Inquilinos do Norte de Portugal (AINP) e apresentadas pela sua representante, a Advogada, Dra. Laurinda Ribeiro.

As alterações mais significativas propostas pela representante da AINP mereceram a sensibilidade da maioria representativa dos elementos da referida Comissão, pelo que, foram aprovadas, sendo elas as seguintes:

As comunicações da iniciativa do senhorio destinadas à transição para o NRAU, alteração ao contrato e alteração da renda, deverão conter a cominação da falta de resposta do arrendatário;

Será de admitir (ponderar) a participação do arrendatário na avaliação fiscal do VPT (Valor Patrimonial Tributário) reagindo contra os erros da AT (Autoridade Tributária);

Quanto à prova anual do RABC (Rendimento Bruto Anual Corrigido), o prazo deverá ser fixado entre 30 a 60 dias após a liquidação do IRS e não no mês da invocação como a presente lei exige;

A legislação relativa ao apoio social deverá ser regulada com a maior brevidade possível para tranquilização das famílias;

A AINP lamenta a falta e consenso na Comissão pela ausência de sensibilidade das demais entidades quanto às matérias igualmente importantes e cujas alterações foram propostas por esta entidade, entre as quais salientamos as seguintes:

  •  A eliminação do pagamento da caução enquanto condição de admissibilidade da oposição do arrendatário à efetivação do despejo por falta de pagamento de rendas;
  • A eliminação ou redução para um ano do prazo mínimo de permanência no locado, nos casos de denuncia do contrato por iniciativa do arrendatário;
  • A alteração do efeito devolutivo para o efeito suspensivo do recurso da decisão do despejo;
  • Etc,…

Na ótica da Associação de Inquilinos do Norte de Portugal, a dinamização do mercado do arrendamento não é significativa, dado que a crescente procura de espaços arrendados se deve às novas regras restritivas de acesso ao crédito bancário e às dificuldades financeiras das famílias, de que resulta uma diminuição do seu endividamento. 

Têm assistido a um agravamento das condições económicas dos arrendatários, associada aos aumentos de renda e a uma redução dos seus direitos e garantias de defesa. 

Por um lado, os despejos tornaram-se expedientes mais simples, rápidos e económicos para o senhorio, por outro, o direito de defesa dos arrendatários ficou mais onerosa e restrita, desde logo, condicionada ao pagamento e uma caução injustificada.

Verifica-se ainda um aumento de conflitos entre senhorios e arrendatários.

Denota-se também, um agravamento das condições habitacionais dos prédios arrendados, face à inércia dos senhorios na realização de obras de conservação e à paralisação dos trabalhos de manutenção, que até aqui eram suportados pelos arrendatários. Por outro lado, regista um aumento do número de prédios devolutos, em resultado das entregas dos locados por iniciativa dos arrendatários, assim como um aumento das receitas fiscais provenientes do IRS, em consequência da atualização das rendas. 

 

Defendeu a AINP que urge proceder à alteração da legislação vigente, no sentido de acautelar os direitos dos arrendatários.

Quanto ao fim da Comissão, às entidades que integram nada foi referido, pelo contrário, todos os elementos manifestaram interesse em dar continuidade aos trabalhos de Monitorização da Reforma do Arrendamento, sendo que, na ótica da AINP seria relevante a monitorização do acompanhamento do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA).

A Direção

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