Tendo em conta a mudança da Sede Social e a consequente alteração da morada da mesma, tivemos que proceder à alteração dos Estatutos, para efeitos de registo dessa alteração e o envio posterior às Entidades competentes, nomeadamente Finanças e para a Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros (Estatuto de Utilidade Pública), depois da realização da escritura notarial e registo na Conservatória.

Nesse sentido, a Direção decidiu solicitar ao Dr José Fernandes Martins, a atualização dos atuais Estatutos, não só para esse efeito, as também para os ajustar melhor à realidade atual do Inquilinato, bem como a inclusão dos Condóminos na Denominação e no Objeto Social da AINP.

Assim, damos nota das seguintes e principais alterações efetuadas, no contexto da Revisão Geral dos Atuais Estatutos, cuja proposta anexamos a esta nota de esclarecimento:

DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO

ARTIGO 1º

A Cooperativa de Responsabilidade Limitada “Associação dos Inquilinos do Norte de Portugal”, fundada em dois de Janeiro de mil novecentos e quarenta e nove, e Pessoa Coletiva de Utilidade Pública desde vinte e quatro de Abril de mil novecentos e noventa, continua a sua existência Jurídica sob a denominação de “Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal, Cooperativa de Responsabilidade Limitada”

ARTIGO 2º

A Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal, Cooperativa de Responsabilidade Limitada tem a sua Sede na Cidade do Porto, Rua Sá da Bandeira, número quinhentos e oito, Freguesia de Santo Ildefonso.

RAMO, OBJETO, FINS E DURAÇÃO

ARTIGO 3º e 4º (3º)

A Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal, Cooperativa de Responsabilidade Limitada insere-se no ramo do setor cooperativo e define-se quanto aos seus membros, como cooperativa de utentes de serviços e de outros ramos, quando destinadas à satisfação das necessidades dos seus cooperadores e desde que permitidas por Lei.

ORGÃOS SOCIAIS

ARTIGO 26º (19º)

a) A Assembleia Geral só poderá funcionar à hora marcada quando presentes mais de metade dos associados/cooperadores que a compõe com direito a voto, mas uma hora depois funcionará com qualquer número.

b) A convocatória é publicada em formato de anúncio num dos jornais diários mais lidos no Norte de Portugal, com a antecedência mínima de quinze dias.

Estas duas alíneas foram substituídas pelo seguinte:

A competência, o funcionamento e a convocação da Assembleia Geral são os previstos no Código Cooperativo, designadamente, nos seus artigos 44º a 54º, cujo conteúdo constará posteriormente no Regulamento Interno da AINP.

Estas são as principais notas sobre as alterações introduzidas na alteração e revisão geral dos Estatutos, cuja proposta global apresentamos à Assembleia Geral, para as quais solicitamos a vossa melhor atenção e reflexão.

Posteriormente estas alterações e outras vão ser ajustadas no Regulamento Interno, cuja proposta será oportunamente levada à Assembleia Geral.

 

 

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